O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, nesta terça-feira (12), a ação movida pela Hershey’s contra a Mondelez Brasil, detentora da marca Lacta.
A fabricante norte-americana acusava a concorrente de imitar a identidade visual de sua linha de chocolates amargos, a “Hershey’s Special Dark“, no lançamento da linha “Lacta Intense“.
A decisão unânime da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial confirmou a sentença, estabelecendo que não houve prática de concorrência desleal ou aproveitamento parasitário por parte da Mondelez.
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O motivo da briga: O conflito de identidade visual
A Hershey’s entrou na justiça alegando que a Lacta teria imitado o chamado trade dress (conjunto-imagem) de sua linha de chocolates amargos.
Segundo a marca americana, a Lacta teria utilizado elementos muito similares para confundir o consumidor no ponto de venda:
- Paleta de Cores: Uso predominante do dourado e preto.
- Layout: Disposição de cores e fontes que remeteriam ao padrão da linha Special Dark.
- Elementos Gráficos: Detalhes que sugeririam uma tentativa de “pegar carona” no sucesso da concorrente.
Em defesa, Mondelez argumentou: “A modificação da embalagem promovida se deu para se adequar a esta tendência de mercado, aferida através de estudos, e não para se aproximar da autora do processo”.
A decisão da justiça: “Padrão do Mercado”
A Juíza do caso, Marina Cavalcanti, e os desembargadores que analisaram o recurso entenderam que não houve má-fé ou imitação ilegal por parte da Lacta.
O principal argumento da justiça foi que as cores escuras são elementos comuns e genéricos para identificar a categoria de chocolates com alto teor de cacau em todo o mundo.
- Padrão de mercado: Para o tribunal, tons de preto e dourado servem como sinalizadores genéricos da categoria “dark” ou amargo, não sendo passíveis de apropriação exclusiva por uma única marca.
- Ausência de confusão: A Justiça destacou que os logotipos das marcas “Lacta” e “Hershey’s” ocupam posição de destaque central nas embalagens, possuindo notoriedade suficiente para que o consumidor médio identifique a origem de cada produto.
- Livre concorrência: A decisão reforçou que a proteção ao conjunto-imagem não pode ser utilizada para criar monopólios sobre elementos descritivos ou cores que o público já associa naturalmente ao tipo de produto (amargor/intensidade).
O que isso significa para o setor?
Com o encerramento da disputa em segunda instância, a vitória da Lacta abre um precedente importante para o design de embalagens no Brasil.
Segundo os magistrados, embora existam semelhanças cromáticas, as diferenças de layout e a clareza das marcas registradas afastam a hipótese de plágio ou tentativa de confusão deliberada.
Ela reforça que elementos que indicam uma categoria não podem ser “apropriados” por uma única empresa, garantindo maior segurança jurídica para que o mercado siga tendências visuais, desde que mantenha identidades distintas.
A decisão reforça como o mercado do chocolate amargo está aquecido, especialmente no momento em que entra em vigor a Nova Lei do Chocolate, que passa a exigir o percentual correto de cacau para o uso do termo ‘Amargo’ nos rótulos.
Até o fechamento desta reportagem, as empresas não haviam emitido novos comunicados sobre a decisão final.

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