Chocolate ou sabor chocolate

Chocolate ou sabor chocolate: O que realmente estamos comendo?


Uma recente mudança no mercado, também perceptível ao paladar, tem intrigado os consumidores: O que estamos consumindo é realmente chocolate ou sabor chocolate?

Primeiro que poucos alimentos são capazes de provocar tanto fascínio quanto o chocolate. Sua presença em diversos doces, bombons e coberturas, torna o chocolate quase indispensável em nossas vidas.

Contudo, uma distinção crucial tem sido cada vez mais frequente nas prateleiras, que passou a residir na diferença entre o “chocolate” e o produto “sabor chocolate”.

Apesar dessa mudança ser um tanto frustrante, com o aumento de quase 200% no preço do cacau, a indústria teve que buscar alternativas para driblar os custos de produção e evitar o repasse ao consumidor.

No entanto, com base na regulamentação brasileira vigente, vamos entender o que realmente estamos consumindo e a obrigatoriedade de informar o consumidor.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Brasil, é categórica em sua definição.

Segundo a Resolução RDC nº 264/2005 (complementada por RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020), chocolate é o “produto obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa (ou pasta ou liquor) de cacau, cacau em pó e ou manteiga de cacau, com outros ingredientes, contendo, no mínimo, 25% (g/100 g) de sólidos totais de cacau“. 

Essa porcentagem mínima é a linha que separa o chocolate genuíno de seus imitadores. Além disso, a Anvisa permite que o produto apresente recheio, cobertura, formato e consistência variados, desde que o teor de cacau seja respeitado.

Ou seja, produtos com a expressão “sabor chocolate” estampada nas embalagens não são, em sua essência, chocolate.

Enquanto o chocolate verdadeiro tem o cacau como ingrediente principal, os produtos “sabor chocolate” recorrem a substitutos mais acessíveis e de menor qualidade.

Informações ao consumidor sobre o chocolate

Para reforçar essa regulamentação e trazer clareza ao consumidor, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou uma emenda a um projeto que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados, detalhando classificações como:

  • Nibs de cacau: os cotilédones limpos da amêndoa de cacau.
  • Massa, pasta ou liquor de cacau: o produto obtido pela transformação das amêndoas de cacau limpas e descascadas.
  • Manteiga de cacau: a fração lipídica extraída da massa de cacau.
  • Cacau em pó: o produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, contendo, no mínimo, 10% de manteiga de cacau e, no máximo, 9% de umidade.
  • Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó com adição de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos.
  • Chocolate amargo ou meio amargo: mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura.
  • Chocolate em pó: mistura de açúcar ou edulcorante com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
  • Chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados.
  • Chocolate branco: isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite.
  • Chocolate fantasia ou composto ou cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco ou alimento achocolatado: produto preparado com mistura de cacau, adicionado ou não de leite e de outros ingredientes, geralmente com menor teor de cacau.
  • Bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto por recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.

É essa clareza regulatória que nos permite diferenciar um chocolate de um “doce sabor chocolate”, orientando o consumidor a fazer escolhas mais informadas.

A relação entre preço e qualidade

A diferença de preço entre um chocolate genuíno e um produto “sabor chocolate” não é aleatória. Ela reflete diretamente a qualidade e o custo dos ingredientes e do processo de fabricação. 

O cacau, especialmente a manteiga de cacau, é um insumo de alto valor no mercado global. Quando a indústria o substitui por óleos vegetais e aromas sintéticos, os custos de produção são drasticamente reduzidos.

Além dos ingredientes, o processo de fabricação do chocolate verdadeiro envolve etapas complexas e demoradas que agregam valor ao produto final. 

Já os produtos “sabor chocolate” geralmente pulam ou simplificam essas etapas, economizando tempo, energia e maquinário, o que contribui ainda mais para o seu custo de produção inferior.

Impactos para a saúde

Enquanto o cacau verdadeiro é um alimento rico em antioxidantes, como flavonoides, taninos, além de metilxantinas (um estimulante natural similar à cafeína) e feniletilamina (um “antidepressivo natural” que libera endorfinas, promovendo bem-estar), os produtos “sabor chocolate” oferecem pouco ou nenhum desses benefícios.

Pelo contrário, eles costumam conter grandes quantidades de gorduras de má qualidade (gorduras vegetais hidrogenadas, por exemplo), açúcar em excesso e aditivos químicos que podem ser prejudiciais à saúde quando consumidos regularmente. 

É importante ressaltar que o açúcar também está na lista de ingredientes de muitos chocolates ao leite e, principalmente, dos produtos “sabor chocolate”. 

Isso não significa que o chocolate deve ser banido da dieta, mas sim que a moderação e a escolha consciente são fundamentais.

Especialmente em chocolates com maior teor de cacau acima de 70%, é reconhecido por suas propriedades cardioprotetoras, devido à sua ação antioxidante e anti-inflamatória. 

Quanto mais cacau possui, maiores são os benefícios do chocolate a saúde.

Como identificar a diferença do chocolate ou sabor chocolate no rótulo

Estar atento ao rótulo pode ser a forma mais poderosa do consumidor para diferenciar se um produto é chocolate ou sabor chocolate. 

Esse hábito, normalmente orientado por nutricionistas, é visto como um ato de segurança alimentar. Aqui estão algumas dicas essenciais:

  • Procure pela palavra “Chocolate”: Se o produto é legalmente um chocolate, a palavra “chocolate” estará em destaque na embalagem. Se você vir “sabor chocolate”, “cobertura sabor chocolate” ou “achocolatado”, já é um indicativo de que o teor de cacau é inferior ao exigido pela Anvisa.
  • Analise os ingredientes: A lista de ingredientes é sempre apresentada em ordem decrescente de quantidade. Ou seja, o primeiro item da lista é o ingrediente em maior proporção no alimento. 

No chocolate de verdade os primeiros ingredientes devem ser massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau.

Se os primeiros itens forem açúcar e gordura vegetal (óleo de palma, soja, coco, etc.), e o cacau aparecer apenas no final da lista ou em quantidade mínima, isso é um sinal claro de que você não está comprando um chocolate de fato.

  • Porcentagem de Cacau: Embora nem todos os rótulos apresentem explicitamente a porcentagem de cacau, muitos chocolates de qualidade superior fazem questão de destacá-la (ex: 70% cacau, 85% cacau). Quanto maior a porcentagem, mais cacau ele contém e, consequentemente, mais benefícios e sabor autêntico ele pode oferecer.
  • Tabela Nutricional: Compare os valores energéticos, de carboidratos (açúcares) e gorduras. Chocolates com alto teor de cacau tendem a ter menos açúcar e mais gorduras boas, vindas da manteiga de cacau.

Por fim, nem tudo que tem gosto de chocolate é chocolate de verdade.

Estar ciente dessas distinções capacita o consumidor a fazer escolhas mais alinhadas com seus objetivos de saúde e bem-estar, garantindo que o prazer de consumir chocolate seja acompanhado de benefícios reais e não apenas de um “sabor”.